STJ AREsp 2273224
CIVIL$ ementa RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 161): PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA ATUARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. HIGIDEZ DO VALOR APURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 55): PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. As matérias decididas na fase de conhecimento de sentença não podem ser objeto de impugnação no cumprimento de sentença, tendo em vista que estão cobertas pelo manto da coisa julgada. 2. Elaborado os cálculos em observância ao definido no título executivo judicial, afasta-se o argumento de excesso de execução. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante aduz a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ à hipótese dos autos, "uma vez que não se trata de uma discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sobre a validade de um laudo pericial eivado de erros grosseiros que ferem a coisa julgada" (fl. 173). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fl. 185). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA ATUARIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO. HIGIDEZ DO VALOR APURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se na origem de agravo de instrumento manejado contra decisão do juízo que, após confecção de perícia atuarial, homologou os cálculos relativos à liquidação de sentença para apuração do aporte necessário à recomposição da reserva matemática com a finalidade de revisão do benefício de aposentadoria complementar em razão de título transitado em julgado que reconheceu à parte agravada a possibilidade de inclusão reflexa de verbas remuneratórias reconhecidos na justiça trabalhista. 2. O Tribunal de origem concluiu que "estão corretos os cálculos homologados". Observado o que fora decidido no título judicial transitado em julgado, com confecção de laudo por perícia atuarial, a reversão do julgado para reconhecer os alegados "erros grosseiros que ferem a coisa julgada" demandaria reexame do acervo fático, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.