STJ REsp 2060848
CIVIL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO OSWALDO JULIÃO contra a decisão que conheceu do recurso especial da parte adversa e deu-lhe provimento para determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, "(..) do adequado aumento a ser computado na mensalidade do plano de saúde, à luz de cálculos atuariais voltados à aferição do efetivo incremento do risco contratado, mantido o reconhecimento da abusividade dos percentuais constatado pelo Tribunal local" (e-STJ fl. 681). Em suas razões (e-STJ fls. 685/697), o agravante defende a aplicabilidade dos índices da ANS, tendo em vista que se operou a preclusão consumativa, já que a agravada deixou de produzir provas na fase processual pertinente. Afirma, no ponto, que "(..) a aplicação dos índices da ANS ao contrato firmado entre as partes não decorre de escolha aleatória do tribunal de origem, mas é oriunda da resistência da operadora em apresentar a documentação que lhe cabia trazer aos autos, o que impossibilita qualquer tentativa de fixação de índice específico para o caso concreto" (e-STJ fl. 693). Salienta que há precedente nesta Corte, no sentido de que nos casos em que já houve produção de prova técnica e que a operadora deixou precluir a oportunidade de comprovação técnica da validade dos reajustes, de rigor o afastamento dos índices impugnados. Ao final, requer a reforma da decisão at acada. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação às e-STJ fls. 701/705. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE. CONSTATADA. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICES. ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. A constatação de abusividade não importa na anulação da respectiva cláusula do contrato, devendo haver, nesse caso, a readequação do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual. 2. Tratando-se de contrato coletivo não se pode aplicar os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - por estarem previstos aos planos de saúde individuais. Assim, é possível a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 3. Agravo interno não provido.