STJ HC 900279
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON FERREIRA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal em que se pleiteava a alteração da fração de aumento aplicada na terceira fase da dosimetria do crime de roubo . A decisão manteve, por conseguinte, a pena total de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, em 22/3/2008, dos delitos dos arts. 157, § 2º, incisos I e II, e 288, parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Por meio decisão agravada (e-STJ fls. 108/110), não conheci do writ, em razão de se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal e por não ter a tese aventada sido alvo de efetivo debate pelo Tribunal estadual, estando este Sodalício impedido de examinar o tema de forma originária, sob pena de supressão de instância. Nas razões do presente agravo, a defesa afirma que é possível a impetração excepcional de habeas corpus substitutivo de revisão criminal quando presente ilegalidade flagrante. Reprisa os argumentos quanto à insurgência contra a aplicação da fração máxima legal de 1/2 pela incidência das causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo . Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.