STJ AREsp 2604577
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CARLOS JOSÉ RODRIGUES (e-STJ, fls. 415/416), contra decisão da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 410/411) que não conheceu do agravo em recurso especial que interpôs. Ação: de cobrança de prêmio de seguro c/c compensação por danos morais, ajuizada por CARLOS JOSÉ RODRIGUES, em desfavor de ICATU SEGUROS S/A. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré: a) ao pagamento da indenização securitária prevista no contrato, com incidência de correção monetária, pela Tabela Encoge, desde a data da celebração do contrato, e juros de mora, na razão de 1% a.m., desde acitação; b) ao pagamento de compensação pelos danos morais suportados pelo autor, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária, pela Tabela ENCOGE, a partir do arbitramento, e juros de mora, na razão de 1% a.m., desde a citação.