Decisão · STJ

STJ HC 925557

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente à aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRENDON WASHINGTON BARBOSA SANTANA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, porquanto a questão suscitada no writ não foi analisada pelo Tribunal de origem. O agravante alega que o seu mandamus deve ser conhecido, com a aplicação do redutor da pena. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente à aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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