STJ HC 889493
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TESE NÃO PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alega: a) ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva; b) excesso de prazo na formação da culpa; c) condições pessoais favoráveis; e d) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O agravante busca a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta do delito; (ii) se é possível o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa, bem como a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e deve ser conhecido, mas as razões apr esentadas pelo agravante não são suficientes para alterar a decisão recorrida. 4. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A prisão preventiva do agravante foi decretada com fundamento no art. 312 do CPP, visando à garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, consistente em tentativa de homicídio, com golpes de faca desferidos em local público e na presença de familiares da vítima. 6. Os motivos da prisão preventiva foram revisados e mantidos em diversas ocasiões, e as medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do agravante e o modus operandi do crime. 7. As condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para desconstituir a prisão preventiva devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão desta Relatoria, que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 161-165). O agravante sustenta, em síntese: a) ausência de fundamentação idônea a justificar a ordenação e a manutenção da prisão preventiva; b) excesso de prazo para a formação definitiva da culpa; c) condições pessoais favoráveis; e d) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento de seu recurso pelo Colegiado. Contrarrazões às e-STJ fls. 201-209. Em consulta realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que os motivos da prisão foram revistos e mantidos em 29/04/2024 e a sessão perante o Tribunal do Júri designada para o dia 14/11/2024. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TESE NÃO PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alega: a) ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva; b) excesso de prazo na formação da culpa; c) condições pessoais favoráveis; e d) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. O agravante busca a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, com base na gravidade concreta do delito; (ii) se é possível o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa, bem como a aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e deve ser conhecido, mas as razões apr esentadas pelo agravante não são suficientes para alterar a decisão recorrida. 4. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 5. A prisão preventiva do agravante foi decretada com fundamento no art. 312 do CPP, visando à garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, consistente em tentativa de homicídio, com golpes de faca desferidos em local público e na presença de familiares da vítima. 6. Os motivos da prisão preventiva foram revisados e mantidos em diversas ocasiões, e as medidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a periculosidade do agravante e o modus operandi do crime. 7. As condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para desconstituir a prisão preventiva devidamente fundamentada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.