Decisão · STJ

STJ AREsp 2578093

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 453/454, em que não conheci do agravo em virtude da ausência de impugnação proficiente à constatação de falta de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e à aplicação da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante que " .. demonstrou a violação ao art. 1022 do CPC e a não incidência da súmula 7 do STJ .. " (e-STJ fl. 459). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do agravo interno (e-STJ fls. 488/492). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC/1973, no art. 932, III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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