Decisão · STF

STF RE 615905 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÕES DE AÇÕES. FATO GERADOR. 1. É impossível a atuação do Poder Judiciário, que não possui função tipicamente legislativa, para fins de concessão de benefício fiscal, constatada a ausência de previsão legal. 2. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que o imposto de renda é devido à medida em que percebidos rendimentos e ganhos de capital em relação às alienações de ações. Precedente: ADI 513, de relatoria do Ministro Célio Borja, DJ 30.10.1992. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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