STJ REsp 2120187
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que, no que importa, reconheceu a ilegalidade do art. 186 do Decreto 10.854/2021, in verbis: Art. 186. O Decreto nº 9.580, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 645 .. § 1º A dedução de que trata o art. 641: