STJ AREsp 2587032
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 888/890). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 894/903), os agravantes alegam que o percentual dos honorários em 20% (vinte por cento) importa em fixação exorbitante, não havendo necessidade de revolver matéria fática para sua revisão. Afirmam que pretendem apenas a correta qualificação jurídica da questão fática posta nos autos. Aduzem que a parte agravada postulou pela divisão, em igual proporção, da verba honorária fixada em favor do assistente simples, sendo os honorários fixados para além do que foi pedido. Defendem que, considerando o alto valor envolvido na causa, não há justificativa para o arbitramento dos honorários de forma excessiva. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 908/927 e 929/943. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LETIGIOSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PERCENTUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. NÃO AUTOMÁTICA. 1. O acolhimento da pretensão recursal, para revisar o entendimento do tribunal de origem quanto ao percentual fixado a título de honorários advocatícios, tendo sido observado o limite legal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 2. As multas previstas nos artigos 81 e 1.021, § 4º, do CPC não são consequências automáticas do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. 3. Agravo interno não provido.