Decisão · STJ

STJ EAREsp 2632041

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de reintegração de posse. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANDRA CRISTINA LIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: agravo de instrumento interposto por SANDRA CRISTINA LIRA contra a decisão que deferiu liminar a reintegração de posse em favor de ANTONIO POLLI JUNIOR (agravado).
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