Decisão · STJ

STJ AREsp 2002567

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2021-10-11publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE P REQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento do dispositivo dito por violado no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. Precedente idêntico: AgInt no REsp n. 2.059.896/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024. 3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →