STF AI 782152 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA EM MERCADORIAS. INCIDÊNCIA DE ICMS. PRECEDENTES.
1. Não incide a Súmula 281/STF quando existe decisão colegiada anterior à decisão monocrática que julga embargos de declaração.
2. Nos termos da jurisprudência da Corte, a composição gráfica é residual com relação a entrega das embalagens, que devem ser vistas como mercadorias. Sob tal perspectiva, a obrigação de dar prepondera sobre a obrigação de fazer, atraindo a incidência do ICMS na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.