Decisão · STF

STF AI 782152 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPOSIÇÃO GRÁFICA EM MERCADORIAS. INCIDÊNCIA DE ICMS. PRECEDENTES. 1. Não incide a Súmula 281/STF quando existe decisão colegiada anterior à decisão monocrática que julga embargos de declaração. 2. Nos termos da jurisprudência da Corte, a composição gráfica é residual com relação a entrega das embalagens, que devem ser vistas como mercadorias. Sob tal perspectiva, a obrigação de dar prepondera sobre a obrigação de fazer, atraindo a incidência do ICMS na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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