Decisão · STJ

STJ HC 937081

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de impronúncia do agravante já foi examinado no HC n. 866.605 /ES e indeferido, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GILGLEIBI BRAZ interpõe agravo regimental contra a decisão de fl. 44-45, em que a indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por configurar reiteração de pedido. A defesa afirma que, nestes autos, juntou o depoimento de uma das testemunhas, colhido no inquérito policial. Sustenta que, "na fase inquisitorial, a testemunha esclareceu que "tomou conhecimento dos fatos por comentários de populares cujos nomes não sabe declinar"" (fl. 51). Conclui: "embora a testemunha tenha afirmado em juízo que "Gilgleibi é o mandante do crime, é o cabeça. Gilgleibi era o "dono" e fornecia arma e droga", tais informações foram obtidas com base em comentários de populares que a testemunha sequer sabe declinar os nomes. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como analisar o mérito de habeas corpus que veicula pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior. 2. O pedido defensivo de impronúncia do agravante já foi examinado no HC n. 866.605 /ES e indeferido, motivo pelo qual não pode ser novamente conhecido pelo STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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