STJ AREsp 2484828
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PARQUE DAS ARTES (ASSOCIAÇÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.034). Nas razões do presente inconformismo, ASSOCIAÇÃO defendeu que (1) no tocante à r. decisão agravada, prudente observar que conforme (e-STJ Fl.902/903) não houve qualquer menção à Súmula 284 do C. TF para que fosse expressamente combatida; (2) demonstrou-se, explicando analiticamente, violação aos artigos: 11 CPC (e-STJ Fl.912, 914, 916, 955); 17 CPC (e-STJ Fl. 18, 968/969); 77 CPC (e-STJ Fl. 911, 968/969); 80, II CPC (e-STJ Fl. 911, 951/953, 969/970); 85, § 1º CPC (e-STJ Fl. 911, 947, 971); 313, V, a, CPC (e-STJ Fl.911, 927/928, 970); 323 CPC (e-STJ Fl. 911, 916/917, 928, 933/939, 941/942, 947, 970/972, 976, 980); 330, III, CPC (e-STJ Fl. 911, 928, 969); 373, I CPC (e-STJ Fl. 911, 924, 977); 485, VI CPC (e-STJ Fl. 911, 918/920, 924, 928, 969); 502 CPC (e-STJ Fl. 911, 941, 972); 539 CPC (e-STJ Fl. 911, 925, 972/974); 544, I e II CPC (e-STJ Fl. 911, 924/926, 934, 972/975); 926 CPC (e-STJ Fl. 911, 953/954, 956/957, 961); 927 CPC (e-STJ Fl. 911, 920, 934, 953, 954/963); 977 CPC (e-STJ Fl. 911, 961); 335 CC (e-STJ Fl. 911, 928/930, 935, 977); 389 CC (e-STJ Fl. 911, 949, 972); 1345 CC (e-STJ Fl. 911, 924, 981); (3) a análise das razões recursais não ensejará reexame de fatos ou provas a medida em que a controvérsia jurídica que se instala é exclusivamente de direito e demonstrou-se da mesma forma fundamentada e analítica ausência do óbice da Súmula 7 do C. STJ; e (4) não se fazia necessário dissidio com recurso especial fundamentado pela alínea "a", de forma que esse ponto também foi impugnado conforme e-STJ Fl. 911 (e-STJ, fls. 1.056/1.076). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.082/1.086). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.