STJ HC 902328
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FRANCISCO MAIRLON BARROS AGUIAR interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 453-454, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste no pedido de anulação do processo a partir da decisão de pronúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado contra apelação julgada em 10/9/2015. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à nulidade da decisão de pronúncia, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.