Decisão · STJ

STJ HC 914252

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada não divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a posse de drogas para uso próprio constitui falta grave. Precedentes. 2. Está devidamente embasada a perda dos dias remidos no percentual máximo de 1/3, considerando ter sido ressaltada na decisão de origem a natureza da infração e as circunstâncias da conduta praticada pelo apenado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Regimental interposto por RAFAEL CRISTIANO DOS SANTOS em face de decisão da presidência desta Corte Superior de fls. 98/102, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, por considerar que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a posse de drogas para uso próprio co nstitui falta grave, e que a perda dos dias remidos no percentual máximo de 1/3 está devidamente fundamentada. No presente recurso, a defesa reitera que o porte de drogas para uso pessoal não pode constituir falta grave, pois imporia ao apenado uma sanção mais severa do que aquela prevista como pena pelo art. 28 da Lei n. 11.343/06. Afirma que, caso não se entenda pela absolvição da falta grave, é de rigor a desclassificação para falta de natureza leve ou média, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Reforça que não houve fundamentação concreta para determinar a perda de 1/3 dos dias remidos. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo parcial provimento do recurso, conforme parecer de fls. 149/155. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE OU MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada não divergiu da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a posse de drogas para uso próprio constitui falta grave. Precedentes. 2. Está devidamente embasada a perda dos dias remidos no percentual máximo de 1/3, considerando ter sido ressaltada na decisão de origem a natureza da infração e as circunstâncias da conduta praticada pelo apenado. 3. Agravo regimental desprovido.
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