Decisão · STJ

STJ AREsp 2557639

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 2.105/2.106). Em suas razões (e-STJ fls. 2.110/2.124), a agravante alega que impugnou a incidência da Súmula nº 7/STJ, tendo sido demonstrada a sua intenção de revaloração das provas, "(..) sob a perspectiva do comando dos arts. 369, 468, I , 473, §2º , 480, do CPC, e, sobretudo, sobre a FORMA INADEQUADA COM QUE FOI PRODUZIDA, considerando a confissão do expert sobre sua incapacidade técnica para o estudo aprofundado do caso (estudo de solo)" (e-STJ fl. 2.114). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 2.128) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.
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