Decisão · STJ

STJ AREsp 2458991

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. O juiz, em caso de dúvida ou em situação de insuficiência dos elementos (informações, documentos) apresentados pela pessoa que pede a concessão da gratuidade da justiça, deve, antes de indeferir o pedido, possibilitar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão. Precedentes. 2. Hipótese em que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça, afirmou ausente fundamento fático para justificar a concessão do benefício. O Tribunal revisor, por sua vez, antes de confirmar o indeferimento, oportunizou à executada comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do artigo 99 do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela executada em face da decisão que, conhecendo de seu agravo em recurso especial, deu provimento ao recurso especial para afastar multa. O agravo interno requer a reforma de aspecto pontual da decisão agravada, o qual diz respeito à possível contrariedade - associada a divergência jurisprudencial - ao artigo 99 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), ante o fato de o juiz de primeiro grau haver indeferido, de imediato ("de plano", "prima facie"), o pleito de gratuidade da justiça, ou seja, sem a prévia concessão de prazo para comprovação do preenchimento dos pressupostos autorizativos do benefício solicitado. Explica que o Tribunal de origem, ao decidir o mérito do pedido de gratuidade da justiça, perpetrou supressão de instância. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. OPORTUNIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. O juiz, em caso de dúvida ou em situação de insuficiência dos elementos (informações, documentos) apresentados pela pessoa que pede a concessão da gratuidade da justiça, deve, antes de indeferir o pedido, possibilitar a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão. Precedentes. 2. Hipótese em que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça, afirmou ausente fundamento fático para justificar a concessão do benefício. O Tribunal revisor, por sua vez, antes de confirmar o indeferimento, oportunizou à executada comprovar o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do artigo 99 do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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