Decisão · STJ

STJ AREsp 2636916

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOICEMARA FERREIRA, contra decisão unipessoal, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por DIAZ & BERNARDO - GERENCIAMENTO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →