Decisão · STF

STF AI 862681 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que somente é possível a cumulação de proventos quando já adquirido o direito antes da vigência da EC 20/1998, que vedou taxativamente essa hipótese. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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