STJ AREsp 2551991
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KELLY VANESSA DE SOUZA VIOLADA (KELLY) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve a devida impugnação dos fundamentos invocados pelo Tribunal estadual; e (2) a questão discutida nos autos é meramente de direito, consistente na ocorrência de cerceamento de defesa e na existência de prescrição. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.ºs 284 do STF e 7 do STJ e inviabilidade de exame de violação a dispositivo constitucional). 2. Agravo interno não provido.