Decisão · STJ

STJ REsp 2098257

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA DEVIDA. PSICOPEDAGOGIA. CARÁTER EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento acerca da taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.729-1.737, que não conheceu do recurso especial ante a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da referida súmula em relação ao custeio do tratamento de psicopedagogia para paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. Pondera que, no contrato de plano de saúde da parte agravada não há previsão de cobertura para o tratamento de psicopedagogia, que, inclusive, não está inserido no rol da ANS, que é taxativo. Destaca que o Parecer Técnico n. 39/GEAS/GGRAS/DIPRO/2022 excluiu expressamente os tratamentos realizados em ambiente escolar. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja afastada a obrigação imposta à operadora de saúde referente ao custeio do tratamento de psicopedagogia. Impugnação apresentada às fls. 1.741-1.745 em que a parte agravada pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANOS DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA DEVIDA. PSICOPEDAGOGIA. CARÁTER EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento acerca da taxatividade mitigada do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção). 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
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