Decisão · STJ

STJ AREsp 909778

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2016-04-14publicado em 2024-09-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. OPERAÇÃO DE FACTORING SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o contrato celebrado entre as partes não é de financiamento, mas de cessão de créditos mediante operação de factoring. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Transportes Cilas-Boni Ltda-ME contra decisão mediante neguei provimento agravo por considerar incidente a Súmula 7/STJ. Afirma a agravante que não "pretende a simples reanálise de provas como consta da súmula 7 do Colendo Superior Tribunal de Justiça", mas "afastar é a ocorrência de flagrante violação ao ordenamento jurídico federal". No mérito, insiste na alegação de violação aos arts. 876 e 884 do Código Civile 131 do Código de Processo Civil de 1973, correspondente ao art. 371 do Código de Processo Civil de 2015, sob o argumento de que "a perícia contábil diagnosticou que a Recorrente pagou, além do devido, a importância de R$ 23.482,41, além de ter ficado comprovado que em ação de busca e apreensão promovida pela Recorrida, perdeu a propriedade de caminhão dado em garantia à operação de crédito realizada com a Recorrida". O agravado não apresentou impugnação (fl. 528). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. OPERAÇÃO DE FACTORING SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Hipótese em que o acórdão recorrido concluiu que o contrato celebrado entre as partes não é de financiamento, mas de cessão de créditos mediante operação de factoring. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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