Decisão · STJ

STJ AREsp 2555729

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera em virtude da incidência da Súmula 182/STJ. Ação: de cobrança de expurgos inflacionários, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por SERGIO IGBERTO JACOVACCI em desfavor da agravante.
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