STJ AREsp 2398581
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETE GOMES DA SILVA FIGUEIREDO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Nas suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada argumentando que inaplicável ao caso o s óbices das Súmulas nºs 568 e 7/STJ. Aduz que a prescrição, embora seja matéria de ordem pública, está sujeita à preclusão pro judicato, e que a análise da ocorrência de preclusão consumativa e ofensa à coisa julgada não demanda o reexame fático-probatório dos autos. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 261/267. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. ANULAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso, inexiste preclusão ou coisa julgada a respeito da prescrição, visto que a posterior anulação da sentença torna sem efeito também este capítulo decisório, não havendo óbice ao exame da matéria. 2. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado a respeito das alegações de preclusão e coisa julgada demandaria o reexame fático-probatório dos autos, encontrando óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.