STJ AREsp 2635925
CIVIL$ ementa RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ANSELMO FRAMARIN e outro contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que Os Agravantes provaram a necessidade do deferimento da gratuidade da justiça, a primeira Agravante, pessoa jurídica inativa, e o segundo Agravado provou auferir rendimentos…
Súmulas citadas nesta decisão: Súmula 182 do STJ
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