STJ AREsp 2509942
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno por meio do qual a ré busca a retratação da decisão que negou provimento ao seu agravo em recurso especial. A agravante alega que o julgamento do recurso especial, em que se defende a ausência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, independe de reexame de provas, como também não exige interpretação de cláusulas contratuais, sendo certo que a matéria está prequestionada. Afirma, impugnando a aplicação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a jurisprudência da Corte Superior é pacífica em exigir a demonstração cabal da abusividade referida (mediante análise individualizada), firmando-se, portanto, em sentido contrário àquele adotado no acórdão recorrido. Requer a suspensão do processo. Pugna pelo deferimento do pedido de gratuidade de justiça. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, interpretar cláusula contratual e reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial não alcança ação de conhecimento voltada à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez de crédito. Precedentes. 3. O recolhimento de custas é incompatível com o pleito de concessão da gratuidade da justiça. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.