Decisão · STJ

STJ AREsp 2596312

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 481/482), que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 486/497 ), a agravante esclarece que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi baseada em diversos pontos, porém nenhum deixou de ser atacado pela ora agravante. Defende que a petição de agravo abriu tópico para discorrer acerca de todos pontos levantados individualmente, trazendo fundamentos e elementos que afastam as alegações da decisão atacada naquele momento. Aduz , ainda, que a questão da superficialidade da argumentação é matéria de mérito, não podendo ser comparado com ausência de alegação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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