Decisão · STJ

STJ AREsp 2647183

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-09-25
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1 . Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. No direito brasileiro, predomina a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada (princípio do tempus regit actum). 3. A decisão de intempestividade do recurso especial observou os preceitos do art. 1.003, § 6º , do CPC, na redação vigente à época da interposição do recurso, o que torna inviável a pretensão de aplicação da nova redação do referido dispositivo, estabelecida pela Lei n. 14.939/2024. 4. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide da redação antiga do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por VERA ARAUJO PAIVA RODRIGUES DA CUNHA e ADILIO DE SOUZA CASTRO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso especial em razão da manifesta intempestividade (fls. 2.238-2.239). Extrai-se dos autos que o recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 2.216): APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO DO EMBARGADO - QUESTÃO PREJUDICIAL FORMULADA INCIDENTALMENTE PELOS EMBARGANTES - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MÉRITO DO RECURSO - VALOR DA CAUSA - RETIFICAÇÃO - REJEIÇÃO - VALOR FIXADO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - VALOR DO BEM LIMITADO AO VALOR DO CRÉDITO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - AFASTAMENTO DO JUÍZO DE EQUIDADE - TEMA REPETITIVO N. 1.076 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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