STJ REsp 1697094
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO ALEGADO AJUIZAMENTO MEDIANTE PROTOCOLO INTEGRADO. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO DEMONSTRADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previstos no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Embora a jurisprudência desta Corte Superior permita a interposição de recurso utilizando o protocolo integrado, firmou-se entendimento no sentido de que é dever da parte comprovar a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de fls. 693/695, que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Alega a parte agravante que o recurso especial teria sido interposto não na data considerada pela decisão, 14.12.2016, mas em 7.12.2016, via protocolo integrado/descentralizado, conforme se verificaria da fl. 604. Tendo em vista que a publicação do acórdão recorrido se deu em 17.11.2016, a contagem em dias úteis do prazo final recairia em 8.12.2016, de modo que estaria tempestivo o recurso. Argumenta que o uso de protocolo integrado é aceito pelo Superior Tribunal de Justiça tendo em vista o cancelamento do antigo verbete nº 256 da Súmula desta Corte. Postula reforma da decisão. Impugnação não apresentada (fl. 730). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DO ALEGADO AJUIZAMENTO MEDIANTE PROTOCOLO INTEGRADO. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO DEMONSTRADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias previstos no art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Embora a jurisprudência desta Corte Superior permita a interposição de recurso utilizando o protocolo integrado, firmou-se entendimento no sentido de que é dever da parte comprovar a existência de ato normativo do Tribunal estadual que admita esse procedimento. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.