STJ AREsp 2620275
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e alega o seguinte (fl. 85): .. logrou demonstrar a impropriedade da referida r. decisão exarada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando, novamente, que o v. acórdão recorrido negou vigência à Lei Federal, bem como decidiu de forma totalmente divergente daquela que vem sendo consagrada pelas nossas Colendas Cortes de Justiça, em relação aos artigos 98, 99, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do Código de Processo Civil. Além disso, também restou provado que, no caso concreto, não há necessidade de revisão do conjunto fático-probatório delineado nas Instâncias Ordinárias, porquanto a matéria devolvida versa apenas sobre questões de Direito. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 99. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.