Decisão · STJ

STJ AREsp 2632943

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso e da relevância da análise desses pontos para o caso concreto, inviabiliza o reconhecimento da violação aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JOÃO LUIZ RICARDO DE SOUZA, contra decisão monocrática deste signatário (fls. 679-682, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo fora deduzido em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fls. 499/510 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DO RECURSO E DAS CONTRARRAZÕES. AFASTADAS. E-MAILS E MENSAGENS DE WHATSAPP. PROVAS ESCRITAS HÁBEIS. 1. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente apresente, de forma clara e fundamentada, as razões de fato e de direito que justifiquem a cassação ou reforma da decisão anterior, como previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil, o que se observa no caso em tela. 2. A impugnação à gratuidade de justiça pode ser requerida nos próprios autos pela parte contrária quando da interposição do recurso (CPC, art. 100) e deve ser instruída com prova inequívoca de que a parte hipossuficiente tem condições de arcar com as despesas do processo. Sem a prova, o benefício deve ser mantido. 3. A legitimidade ativa se configura quando o autor afirma a titularidade do direito, ao passo que a legitimidade passiva se caracteriza na medida em que o requerido é aquele que tenha o dever, em plano abstrato, de observância correlato àquele hipotético direito. 4. Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora narrou fato que envolve diretamente o requerido, de modo que há indícios suficientes para se aferir que houve a realização de contratação do serviço de corretagem no período em que foi vendida a fazenda indicada na inicial. 5. Cópias de e-mails e mensagens de whatsapp trocadas com a parte requerida, através dos quais essa reconhece a dívida, são provas escritas sem eficácia de título executivo hábeis para a propositura da ação monitória (art. 700 do CPC). 6. O Judiciário deve se adequar à realidade contemporânea dos negócios e da rotina da sociedade, a fim de valorar adequadamente o conteúdo negociai presente nas conversas eletrônicas, traduzindo-os como meio de comprovação das alegações das partes e de convencimento do juízo. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 529/543 e-STJ). Nas razões de recurso especial, o insurgente alegou violação aos artigos 489, IV e 1.022, II, do CPC/15, sustentando a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, pois deixou de se manifestar sobre as teses por ele suscitadas. Contrarrazões às fls. 631/649 e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 654/656, e-STJ), negou-se processamento ao reclamo, ensejando o agravo de fls. 660/663, e-STJ, com o objetivo de destrancar o processamento daquela insurgência. Na decisão monocrática de fls. 679/682, e-STJ, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 284 do STF, dada a deficiência de fundamentação, em virtude da alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. O dissídio jurisprudencial não foi conhecido porque o insurgente deixou de apontar o dispositivo legal objeto de interpretações díspares e não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma. Daí o presente agravo interno (fls. 686/695, e-STJ), no qual refuta o emprego do óbice da Súmula 284/STF. Sem impugnação (fl. 699, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das questões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso e da relevância da análise desses pontos para o caso concreto, inviabiliza o reconhecimento da violação aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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