STJ AREsp 2609322
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ qu ando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1. O substabelecimento sem a procuração originária é insuficiente para atestar a representação da parte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA SAO PAULO SP MUNICIPAL em face da decisão acostada às fls. 266-267 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual o ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizado o vício de representação processual, em que pese intimada a parte. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 271-279 e-STJ) alegando, em síntese, que foi juntada toda a cadeia de representação processual necessária. No mais, apresenta nova procuração. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ qu ando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1. O substabelecimento sem a procuração originária é insuficiente para atestar a representação da parte. 2. Agravo interno desprovido.