Decisão · STJ

STJ HC 668965

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2021-05-24publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JAELSON SANTOS CERQUEIRA apresenta petição em face de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado. Por pedir reconsideração do referido decisum e por haver sido protocolada no prazo do agravo regimental, recebo referida petição como essa espécie recursal. Na petição, ora recebida como agravo regimental, alega a defesa que suas razões de apelação, elaboradas pelo advogado contratado pelo réu, não foram julgadas perante o Tribunal de origem, porque a defensoria pública interpôs esse recurso em data anterior. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental. 2. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ. 3. A defesa não demonstrou o atendimento do requisito da dialeticidade nas razões do recurso especial, tal como apontada na decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.
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