STJ REsp 2088242
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de não ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos juros de mora e correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE CLOVIS ZANARDO, MARIA DA GLORIA GALVÃO ZANARDO, em face da decisão acostada às fls. 174-175 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 14-17 e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que reconheceu a impugnação intempestiva e, ainda, não acolheu seu mérito. Inaplicabilidade da taxa Selic ao caso. Decisão mantida. Agravo de Instrumento não provido. Nas razões do recurso especial (fls. 19-26 e-STJ), o insurgente apontou ofensa ao art. 406 do Código Civil, sustentando que o índice dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo legal é a taxa Selic. Contrarrazões à fl. 34 e-STJ. Admitido o recurso na origem (fls. 81-88 e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte. A decisão monocrática de fls. 174-175 e-STJ negou provimento ao apelo em virtude da impossibilidade de modificação na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, dos juros de mora e da correção monetária estabelecidos no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Então o presente agravo interno (fls. 179-183 e-STJ) por meio do qual se busca reforma do pronunciamento singular. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior dispõe no sentido de não ser possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos juros de mora e correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.