STJ AREsp 2573555
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de TERCASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 790/791, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, notadamente quanto à Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 798/802), a agravante alega que "Às fls. 780/781, o Agravo em Recurso Especial deixa claro que "no recurso especial não se pretendeu revolver matéria fático-probatória (Súmula 7), pois o objetivo do recurso foi elevar a discussão à essa Corte Superior, para que seja dada a última ratio sobre a matéria infraconstitucional invocada nas razões do apelo excepcional, haja vista que foi devidamente explicitado no apelo extremo que não foram enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador". Veja-se que no Agravo em Recurso Especial há assertiva clara e objetiva de que as violações se dão especificamente no campo da matéria infraconstitucional, tendo em vista que "as razões do recurso se ativeram a uma perspectiva das matérias estritamente de direito, qual seja, a correta aplicação dos dispositivos legais invocados no recurso, motivo pelo qual se revela inaplicável ao caso a Súmula 7 citada no despacho denegatório"" (e-STJ fls. 799/800). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 809/810). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. O princípio da primazia do julgamento de mérito não afasta o dever de a parte impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem. Precedentes. 3. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria apenas jurídica, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame de provas. 4. Agravo interno não provido.