Decisão · STJ

STJ AREsp 2640244

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica do s fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula nº 284/STF e entendeu deficiente o cotejo analítico. Em suas razões, a agravante sustenta que houve a impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, não sendo o caso de aplicação da Súmula nº 284/STF. Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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