Decisão · STF

STF ARE 938064 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O silêncio em torno do fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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