STJ HC 915535
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Allan Christyan de Souza Santos contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, conforme esta ementa (fl. 270): HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Aduz a defesa que a Terceira Seção vem debatendo a superação da Súmula 231/STJ, tendo o relator se manifestado nesse sentido. Argumenta que o desprezo às circunstâncias do artigo 65 do CP no cálculo da reprimenda, além de consubstanciar afronta ao princípio da legalidade, por desvirtuar o que estabeleceu categoricamente o legislador infraconstitucional, vai de encontro ao direito público subjetivo do condenado a uma pena justa, corolário do princípio da individualização da pena (fl. 280). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou, subsidiariamente, o julgamento do presente agravo regimental e a análise do mérito pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento da Terceira Seção, a fim de que seja aplicado o melhor direito ao caso concreto (fl. 280). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ENUNCIADO REAFIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE (SESSÃO DE JULGAMENTO DE 14/8/2024). Agravo regimental improvido.