STJ HC 935907
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Felipe da Silva Mattos, interposto contra a decisão de fls. 134/136, mediante a qual deneguei a ordem, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO TEMA 506/STF. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE COCAÍNA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E REGIME INICIAL. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. Ordem denegada. Nesta via, o agravante se insurge apenas contra o indeferimento do pedido de desclassificação, sustentando que a quantidade de entorpecente apreendido não configura o delito de tráfico de drogas e que, mesmo se tratando de cocaína, o tema 506 do STF pode ser aplicado por analogia. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem de ofício nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.