STJ HC 934494
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Gabriela Gouveia Sales. Eis o resumo do decisum ora agravado (fl. 205): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Petição inicial indeferida liminarmente. Aduz a defesa que, no caso em testilha, o constrangimento ilegal é flagrante a ensejar concessão do habeas corpus de ofício (fl. 212), e que, quanto ao mérito do processo, para discussão proposta pela defesa não é necessário o revolvimento fático, mas sim, a revaloração jurídica do caso (fl. 212). No mais, reitera as alegações de insuficiência probatória, de aplicabilid ade da atenuante da menoridade no grau máximo e de necessidade de afastamento da circunstância judicial negativa da conduta social. Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 157, § 3º, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.