Decisão · STJ

STJ AREsp 2639967

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-09-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido (e-STJ fl. 483). O embargante afirma que o acórdão recorrido é contraditório, "pois, da leitura do agravo oposto, vê-se claramente que a defesa não se limitou apenas em defender a necessidade de absolvição. Aliás, essa argumentação foi trazida à baila justamente para apontar a razão material dos recursos interpostos anteriormente, visto que a expectativa era sanar uma condenação injusta e sem provas inequívocas nos autos, porém não se limitou à isso" (e-STJ fl. 493). Afirma que os artigos que entende violados foram indicados nas razões do agravo regimental, de modo que " a decisão que não conheceu o agravo regimental é contraditória, pois desconsidera o alegado pela defesa no referido recurso" (e-STJ fl. 494). Reitera as alegações apresentadas nas razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 2. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o agravo regimental sequer foi conhecido, tendo em conta a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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