Decisão · STJ

STJ HC 916400

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-09-24
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 462.524/2024), tempestivo, interposto por Luan Martins de Lima, Leandro Martins de Farias de Lima e Wenderson Jose da Silva contra a decisão, de lavra deste Relator, que indeferiu liminarmente a impetração (fls. 1.186/1.187), a seguir ementada: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÕES DE QUE O TRIBUNAL ANALISE AS TESES DEFENSIVAS NA APELAÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTE. Inicial indeferida liminarmente. Aduz o recurso, em síntese, que, no caso concreto, o constrangimento ilegal é manifesto e constatável de plano, sem a necessidade de reexaminar fatos e provas, bastando a revaloração jurídica do quadro fático incontroverso delineado pelas instâncias ordinárias (fl. 1.198), pretendendo: a) quanto aos agravantes Luan e Leandro, a determinação que o Tribunal estadual analise as teses recursais da defesa; e b) em relação ao agravante Wenderson, a revisão da dosimetria da pena imposta, ao argumento de possibilidade de se conferir preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÕES DE QUE O TRIBUNAL ANALISE AS TESES DEFENSIVAS NA APELAÇÃO E DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO NO LAPSO DO APELO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a impetração, ajuizada ainda no lapso de recurso contra o acórdão da apelação, em especial quando pendente de admissibilidade recurso especial interposto de forma concomitante. 2 . Agravo regimental improvido.
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