Decisão · STJ

STJ AREsp 2587490

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada, com fundamento na Súmula n. 284/STF, não conheceu do recurso anteriormente manejado, porquanto não indicados, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal supostamente violados e/ou em relação aos quais incidiria a aduzida divergência interpretativa (e-STJ fls. 1026/1027). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 1032/1038), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente o referido entrave, limitando-se a reiterar parcialmente o mérito do recurso especial. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial) atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →