Decisão · STJ

STJ HC 797461

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-01-19publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ailton Marcelino dos Santos contra a decisão monocrática de minha lavra em que rejeitei os embargos de declaração (fls. 110/111). Anteriormente havia denegado a ordem, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 92): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. FORMULAÇÃO DE QUESITOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Ordem denegada. O agravante alega, em síntese, que possui todos os requisitos para progressão de regime. Sustenta que a determinação de realização de exame criminológico não foi baseada em fundamentação idônea. Afirma que a sua manutenção em regime mais gravoso, após obtenção de requisitos liberatórios, constitui violação dos direitos fundamentais. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental (fls. 117/124). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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