Decisão · STJ

STJ HC 934818

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-05publicado em 2024-09-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Orecio Rech interposto contra a decisão de fls. 135/138, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA ORIGEM. PENDÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO INCOMPLETO. IMPETRAÇÃO VISANDO A DIREITO DE NATUREZA DIVERSA DA LIBERDADE AMBULATORIAL. GARANTIDO O DIREITO DE RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do recurso, o agravante aduz que se deve levar em consideração a singularidade da ação constitucional de Habeas Corpus, não podendo o Tribunal se esquivar da análise do mérito sob pretexto de "ausência de documentos" (fl. 148). Sustenta que, embora ajuizado em substituição de recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício na via do writ, bem como que, mantendo-se a condenação sem análise do meritória deste habeas corpus, haverá flagrante e inquestionável implicação na liberdade de locomoção do paciente (fl. 150). Requer a retratação da decisão combatida ou que o recurso seja submetido à análise da Sexta Turma, a fim de que seja provido, julgando-se o mérito da impetração. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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