Decisão · STJ

STJ HC 926486

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcelo Paulino Costa da Silva contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, assim ementada (fl. 102): HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. Sustenta o agravante , em síntese, que (fl. 112): Contudo, foi argumentado nos autos que a própria vítima em audiência nos autos 1500493-69.2022.8.26.0344, relatou que não necessitava das medidas protetivas imposta em seu favor .. .. Dessa forma, aliada à declaração da própria vítima firmada em cartório, afirmando que não tem mais interesse nas medidas protetivas. já que o agravante não lhe representa qualquer ameaça, e que se reconciliaram fls. 237, é notório que não há mais a necessidade da constrição cautelar do agravante. Assim, requer seja o presente agravo recebido e provido, e caso a decisão agravada não seja reconsiderada, que o presente recurso seja submetido à apreciação da E. Turma, pelo que espera o conhecimento e provimento do presente recurso com a consequente concessão da ordem ao paciente, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, ou em caso de édito condenatório, seja concedido ao agravante o direito de recorrer em liberdade (fl. 113). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido.
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