STJ HC 934134
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Analiecio Ferreira da Silva contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a inicial do writ impetrado em seu favor , pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 89): HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Reitera a defesa, em suma, os argumentos da inicial: a concessão da ordem é medida que se impõe, vez que, a quantidade de pena aplicada é muito aquém ao seu limite mínimo (7 meses); além disso, a mera reincidência e mau antecedente não se mostra suficiente, por si só, para fixação do regime intermediário (fl. 97). Afirma que o agravante tem sofrido, portanto, um triplo agravamento. Um, reconhecendo os maus antecedentes para negar benefícios processuais. Dois, a considerando para agravar a pena. Três, impondo regime inicial mais gravoso do que a pena permite. Sendo assim, totalmente admissível e recomendável a fixação do regime aberto (fl. 98). Acrescenta que as atitudes do Agravante desde a sua abordagem até durante toda a persecução penal, mostrou-se exemplar. O Agravante, quando abordado, realizou o teste etilômetro e posteriormente o exame clínico sem qualquer oposição, assim como confessou a prática delitiva em sede policial e em juízo, colaborando com o deslinde da ação (fl. 98). Defende, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, isto porque não se trata de reincidente específico, nem mesmo mau antecedente pelo mesmo delito (fl. 99). Requer, assim, o provimento do agravo regimental, a fim de que seja a ordem concedida para a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.