Decisão · STJ

STJ HC 933411

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-09-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcos Aurelio Nascimento contra a decisão por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 46): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Writ indeferido liminarmente. Aqui, a defesa afirma que se observa que as razões fundadas no v. acórdão não satisfaz a exigência legal para requerer o exame criminológico, ou seja, a fundamentação é imprecisa e não justifica tal exame, vez que, tratou apenas de aspectos abstratos relacionados à personalidade e periculosidade do reeducando, nada concreto, nenhuma relação com a individualização da pena. Não há sustentação nenhuma em fatos ou circunstâncias concretas ocorridas durante o desconto da pena (fl. 54). Ao final, requer, em juízo de retratação, ou, caso assim não entenda, em julgamento colegiado - seja dado provimento ao presente agravo para reformar a r. decisão monocrática, determinando-se o regular processamento do habeas corpus impetrado (fl. 56). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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